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carta de princípios da educação escolar indígena em pernambuco

Essa carta foi elaborada em 2002, no evento que antecedeu a segunda Conferência Estadual de Educação Escolar Indígena, teve como objetivo orientar a Secretaria de Educação acerca de suas ações para o desenvolvimento de uma política de educação escolar indígena no estado. Nesse sentido, queremos anunciar os Princípios que devem permear a educação escolar indígena em Pernambuco:

  1. A luta pela demarcação, homologação e desintrusão dos nossos territórios, é a base da nossa educação;

  2. As nossas escolas são instrumentos de luta de nossos povos, formadoras de guerreiros e fortalecedoras da identidade de nossas crianças;

  3. Currículos, calendários e materiais didáticos específicos diferenciados e interculturais, com gestão e organização próprios, respeitando a diversidade cultural, saberes, crenças, tradições e nossa autonomia;

  4. O acompanhamento do nosso ensino será feito pelos próprios professores indígenas, abolindo a direção e supervisão, tendo como referencial o nosso modo de nos organizarmos.

  5. As nossas escolas são indígenas e deverão estar localizadas dentro de nossos territórios;

  6. Os professores são índios da nossa etnia contratados mediante concurso público, específico e diferenciado para professores indígenas;

  7. A formação do professor indígena no magistério deverá ser específica, diferenciada e ofertada pelo Estado.

  8. Infraestrutura das escolas adequada aos costumes e necessidades de cada povo;

  9. O pessoal da merenda e auxiliares também indígenas, pertencentes ao povo onde está localizada a escola;

  10. Saúde, valorização e preservação do nosso ecossistema, desenvolvimento autossustentável são parte da nossa educação escolar;

  11. Participação efetiva e poder de decisão de representantes indígenas nas instâncias consultivas, deliberativas, de monitoramento e normatização que tratem de questões de nosso interesse;

  12. Respeito aos encaminhamentos e deliberações das organizações indígenas de cada povo;

  13. Sistema educacional que respeite os modos educacionais de cada povo;

  14. Para a formação política e pedagógica, os educadores/as não-índios/as, vinculados/as a quaisquer organizações, deverão ser escolhidos/as com a nossa aprovação e que sejam conhecedores de nossa realidade e comprometidos com as nossas lutas;

  15. Consulta prévia às lideranças, professores/as, às nossas organizações, com relação às reais necessidades de formação de cada povo e discussão  aprofundada com os parceiros que já trabalham há anos com nossos povos;

  16. Os projetos das entidades não-indígenas devem contribuir para o fortalecimento das nossas lutas;

  17. O governo e as organizações não governamentais devem respeitar o nosso modo de vida e visão de mundo;

  18. A educação escolar indígena deve dispor de um setor e de orçamentos específicos na estrutura da Secretaria de Educação do Estado para oferecer da melhor forma possível a execução da educação escolar indígena em Pernambuco.

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